sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Goebbles e Rousseff

Muita gente adora repetir uma máxima que diz que uma mentira repetida mil vezes se torna verdade. Essas pessoas o fazem sem saber de onde vem essa didátida tão falaciosa. 
Foi Joseph Goebbles, ministro da propaganda de Hitler, quem primeiro disse que repetindo-se uma mentira muitas vezes, ela acaba se tornando verdade.
Joseph Goebbles foi uma das figuras mais importantes do Nazismo alemão. Possuia uma retórica impressionante e sua capacidade de convencimento fez com ele conquistasse um lugarzinho cativo no coração de Adolf Hitler. 
Goebbles foi o responsável por conseguir uma adesão quase que unânime da população alemã à guerra, à mobilização e às ideias de pangermanismo, racismo, eugenia e antissemitismo.
Então parece que uma mentira repetida mil vezes de fato acaba se tornando verdade.

Mas essa é uma das muitas mentiras divulgadas pelo movimento nazista. Uma das usadas a exaustão até mesmo nos dias de hoje, quase 70 anos depois do fim da II Guerra Mundial. Apesar de Goebbles ter se suicidado naquele primeiro de Maio de 1945, sua propaganda continua viva até hoje, atravessou meio mundo e chegou ao Palácio do Planalto.

Repetir uma mentira mil vezes: é isso que a nossa Presidenta tem feito para justificar sancionar o Projeto de Lei 13/2013 (que agora é Lei, né?). Segundo Dilma, a Lei NÃO legaliza o aborto e que, de fato, ela vem para ajudar a PREVENIR os abortos legais. Repetindo esse mantra, inclusive através dos meios de comunicação e da mídia liberal brasileira, ela pode estar conseguindo a adesão de muitos brasileiros. 

Mas vamos ver porque nós sabemos que o que Dilma fala não é verdade. (Assim como não era verdade que Judeus eram ratos espertos que queriam dominar o mundo. Mas Goebbles convenceu uma nação inteira e Dilma está fazendo o mesmo.)

O projeto de lei n°13/2013 foi, na verdade, uma alteração do texto de um projeto bem mais antigo, o PL 60/1999 que, de acordo com o texto final aprovado na Câmara dos Deputados, "Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual." O PL 60/1999 estava parado na Câmara a 11 anos, desde 2002.

Em fevereiro desse ano, o Ministro da Saúde de Dilma, Alexandre Padilha, solicitou ao Presidente da Câmara que esse projeto fosse votado a tempo das comemorações do Dia Universal da Mulher, como uma forma de comemoração.
Assim, a votação desse projeto de lei foi feita sob regime de tramitação de urgência e, numa rapidez espantosa, foi quatro vezes aprovado por unanimidade (uma vez no plenário da Câmara, depois em duas comissões do Senado e finalmente no plenário do Senado) em pouco mais de dois meses.  
O texto do projeto aprovado por unanimidade no Plenário do Senado, encaminhado à Presidência da República e que foi sancionado pela Dilma ontem pode ser encontrado no endereço:
Mas o que diz o projeto aprovado e sancionado?

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O título do projeto afirma que trata do atendimento às pessoas que sofreram violência sexual. O texto do projeto evita propositalmente mencionar a palavra aborto, embora seja disto que o projeto trate. A palavra aborto foi cuidadosamente omitida e o projeto foi tramitado em um regime de urgência conscientemente planejado para que os parlamentares, inclusive os que são totalmente contrários ao aborto, não pudessem perceber o verdadeiro alcance da proposta senão depois de definitivamente aprovado.

O artigo primeiro afirma que os hospitais, - todos os hospitais, sem que aí seja feita nenhuma distinção -, "DEVEM OFERECER ATENDIMENTO EMERGENCIAL E INTEGRAL DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL, E O ENCAMINHAMENTO, SE FOR O CASO, AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL".

Atendimento emergencial significa o atendimento que deve ser realizado imediatamente após o pedido, não podendo ser agendado para uma data posterior. O atendimento integral significa que nenhum aspecto pode ser omitido, o que por conseguinte subentende que se a vítima de violência sexual estiver grávida, deverá ser encaminhada aos serviços de aborto. Os serviços de assistência social aos quais a vítima deve ser encaminhada, que não eram mencionados no projeto original, são justamente os serviços que encaminharão as vítimas aos serviços de aborto ditos legais.



Portanto, uma vez o projeto sancionado em lei, todos os hospitais do Brasil, independentemente de se tratarem de hospitais religiosos ou contrários ao aborto, serão obrigados a encaminhar as vítimas de violência à prática do aborto. O projeto não contempla a possibilidade da objeção de consciência.


Na sua versão original, o artigo terceiro do projeto afirmava que o atendimento deveria ser imediato e obrigatório a todos os hospitais integrantes da rede do SUS que tivessem Pronto Socorro e Serviço de Ginecologia, mas a emenda do dia 5 de março de 2013 riscou a cláusula do "PRONTO SOCORRO E SERVIÇO DE GINECOLOGIA", deixando claro que qualquer hospital, por menor que seja, não poderá deixar de encaminhar as vítimas de violência, se estiverem grávidas, aos serviços de aborto. O artigo primeiro sequer restringe os hospitais aos integrantes da rede do SUS.

O artigo segundo define que, para efeitos desta lei, "VIOLÊNCIA SEXUAL É QUALQUER FORMA DE ATIVIDADE SEXUAL NÃO CONSENTIDA".

A expressão "TRATAMENTO DO IMPACTO DA AGRESSÃO SOFRIDA", constante do artigo primeiro do texto original, foi suprimida e substituída por "AGRAVOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA SEXUAL", para deixar claro que a violência sexual não necessita ser configurada por uma agressão comprovável em um exame de corpo de delito. Uma vez que o projeto não especifica nenhum procedimento para provar que uma atividade sexual não tenha sido consentida, e o consentimento é uma disposição interna da vítima, bastará a afirmação da vítima de que ela não consentiu na relação sexual para que ela seja considerada, para efeitos legais, vítima de violência e, se ela estiver grávida, possa exigir um aborto ou o encaminhamento para o aborto por parte de qualquer hospital.

As normas técnicas do Ministério da Saúde publicadas durante o governo Lula afirmam que as vítimas de estupro não necessitam apresentar provas ou boletins de ocorrência para pedirem um aborto dos hospitais credenciados. Basta apenas a palavra da mulher, e os médicos terão obrigação de aceitá-la, a menos que possam provar o contrário, o que usualmente não acontece. Mas pelo menos a mulher deveria afirmar que havia sido estuprada. Agora não será mais necessário afirmar um estupro para obter um aborto. Bastará afirmar que o ato sexual não havia sido consentido, o que nunca será possível provar que tenha sido inverídico.

A técnica de ampliar o significado das exceções para os casos de aborto até torná-las tão amplas que na prática possam abranger todos os casos é recomendada pelos principais manuais das fundações internacionais que orientam as ONGs por elas financiadas. Com isto elas pretendem chegar, gradualmente, através de sucessivas regulamentações legais, até a completa legalização do aborto. É este o propósito do PLC 03/2013. Um dos mais famosos manuais sentido é o manual"INCREMENTANDO O ACESSO AO ABORTO SEGURO - ESTRATÉGIAS DE AÇÃO", publicado internacionalmente pela International Women Health Coalition (IWHC). Foi a equipe do IWHC, que redigiu este manual, a mesma que inventou, no final dos anos 80, o conceito de "DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS", que em seguida, em 1990, passou a ser utilizado pela Fundação Ford, através da qual passou para a ONU em 1994, durante a Conferência de População do Cairo. A fundadora do IWHC foi condecorada, em 2012, pela ONU, com o Population Award, justamente por ter desenvolvido, pela primeira vez, em 1987, o conceito de "SAÚDE REPRODUTIVA".

[American Reproductive Health Pioneer Win 2012 United Nations Population Award:http://unfpa.org/public/home/news/pid/10237]

Nas páginas 8 e 9 do manual "Incrementando o Acesso ao Aborto Seguro - Estratégias de Ação", que menciona várias vezes o exemplo do Brasil, a IWHC comenta:

"Assegurar ao máximo a prestação de serviços previstos pelas leis existentes que permitem o aborto em certas circunstâncias possibilita abrir o caminho para um acesso cada vez mais amplo. Deste modo os provedores de aborto poderão fazer uso de uma definição mais ampla do que constitui um perigo para a vida da mulher e também poderão considerar o estupro conjugal como uma razão justificável para interromper uma gravidez dentro da exceção referente ao estupro. Desde o início dos anos 90 profissionais e ativistas de várias cidades do Brasil estão trabalhando com o sistema de saúde para ampliar o conhecimento das leis e mudar o currículo das faculdades de medicina".


É exatamente isto o que está sendo feito aqui pelo PLC 03/2013 que acaba de ser aprovado pelo Senado. É a virtual legalização do aborto, que bastará ser sucessivamente regulamentada por leis posteriores para poder transformar-se na completa legalização do aborto, com a aprovação unânime de todos os parlamentares, inclusive os que mais ferrenhamente defendem a vida.

Para não deixar dúvidas sobre o que está sendo legislado, o PLC 03/2013 acrescenta, no artigo 3, que o "ATENDIMENTO IMEDIATO E OBRIGATÓRIO EM TODOS OS HOSPITAIS" compreende os serviços listados em sete incisos, o último dos quais foi acrescentado na versão de 5 de março de 2013 e não constava no texo original:

"O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES ÀS VÍTIMAS SOBRE OS DIREITOS LEGAIS E SOBRE TODOS OS SERVIÇOS SANITÁRIOS DISPONÍVEIS".

É evidente aqui que o projeto está se referindo ao aborto. Apesar de que apenas afirme que trata-se de um fornecimento de informações, não se deve esquecer que o artigo primeiro estabelece ser obrigatório, quando for o caso, o encaminhamento aos serviços de assistência social. Isto significa que todos os hospitais, inclusive os religiosos, estão obrigados a encaminhar qualquer mulher grávida, que alegue ter tido uma relação sexual não consentida, a um serviço de aborto supostamente legal. Mais adiante será muito mais fácil aprovar novas leis, que regulamentem a que hoje está sendo aprovada, para que exijam mais explicitamente o cumprimento do dever hoje, ainda que em linhas gerais, claramente estabelecido.
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O inciso quarto do artigo terceiro do projeto listava, ainda, como obrigação de todos os hospitais, em casos de relação sexual não consentida, "A PROFILAXIA DA GRAVIDEZ". Simultaneamente à sanção, Dilma encaminhou projeto ao Congresso propondo substituir a expressão por "medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de aborto", vulgo Pílula do Dia Seguinte.

(Pouca coisa mudou. Vamos entender porque: a Pílula do Dia Seguinte, por meio de uma carga muito alta de hormônios, retarda a ovulação, impede a fecundação e, caso o encontro com o espermatozóide já tenha ocorrido, não deixa o óvulo se fixar no útero - aborto. Ela é chamada horrorosamente por muitos como "kit-salvação")

Mesmo após muita discussão sobre o assunto e muitos pedidos para que a Presidenta vetasse o PL, ainda assim ele foi sancionado. Não podemos dizer que Dilma foi enganada em sancionar algo sobre o qual ela não sabia. Na verdade, o que ela faz agora é convencer a nação inteira que não se trata de aborto e, inclusive, numa manobra política, concentra sua atenção no uso da pílula do dia seguinte.

Lidado por muitos como um direito da mulher, o aborto está na pauta das discussões políticas desde o advento dos movimentos feministas. Porque, então, existe essa insistência em desviar nossos olhares da Lei como ela é, de convercer-nos de uma mentira pela sua tão intensa repetição?

Acontece que o Brasil, diferentemente do que a mídia quer que você acredite, ainda é um país conservador. De fato, "não é necessário grande esforço para notar o avanço das ideias conservadoras nas últimas décadas em todo o mundo." A maioria da população brasileira ainda é católica ou evangélica, não concorda com casamento entre pessoas do mesmo sexo, respeita a diferença entre os gêneros e, mais importante, abomina a ideia do aborto.

Num cenário como esse, é de se compreender porque a manipulação da propaganda se faz tão importante hoje como na Alemanha nas décadas de 1930-1940. É impossível conseguir a gradativa adesão da população às agendas esquerdistas e liberais afrontando claramente seus valores. 

O problema da violência sexual, não só contra mulheres, mas também contra homens, crianças e deficientes mentais, não é um problema de saúde e, sim, de segurança pública. 

Definitivamente, não é comprometendo a vida de um ser humano recém-concebido que o horror do estupro é remediado!
Os casos de violência sexual só vão acabar quando houver educação, segurança e punição exemplar aos criminosos.


"Nem tudo o que é permitido pela lei civil é licito eticamente"
(Beato Papa João Paulo II)


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